11 de out. de 2007

Encontro debate base constitucional das ações afirmativas




O jurista Fábio Konder Comparato abriu o terceiro encontro do ciclo de debates Ações afirmativas, estratégias para ampliar a democracia, realizado no dia 1º de outubro, que pautou os aspectos jurídicos como base para políticas de promoção da igualdade racial. Também participaram da mesa o procurador-geral do Estado da Bahia, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, e, como comentarista, o estudante de direito e integrante do grupo cultural Olodum, João Jorge Rodrigues. O trabalho foi coordenado por Sônia Maria Pereira Nascimento, da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.




Em sua exposição, Comparato retomou o princípio constitucional expresso no artigo terceiro, segundo o qual “são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. E concluiu que justamente porque o genoma da espécie humana é um só não se pode deixar de agir contra a gritante desigualdade entre brancos e negros na sociedade brasileira.


Resgatou ainda aspectos da formação da República no Brasil que se refletem até hoje na desigualdade social do Brasil. “Todo o liberalismo do século 19 conviveu com a escravidão e foram raríssimos os políticos liberais que a atacaram. Ao mesmo tempo a República instaurada não foi pautada pela supremacia do bem comum”, disse.


Segundo Comparato, o padre Diogo Antônio Feijó e Antônio Francisco de Paula Souza, personagens de destaque no cenário político do século 19, se diziam democratas e lutavam contra a centralização do mando na figura do imperador, mas defendiam a escravidão. Ao contrário deles, anti-escravistas desde a primeira hora, como José Bonifácio e André Rebouças, eram contra a democracia e propugnavam a concentração de poderes políticos no imperador. “O nosso liberalismo é coronelista. Nós vivemos uma democracia sem povo e tudo isso coberto por um constitucionalismo ornamental”, concluiu.


O jurista destacou ainda o tratamento diverso que foi dado à integração de negros e indígenas ao longo da história. “Desde os tempos coloniais o que se procurou foi realizar por meio do que hoje denominamos ações afirmativas a integração de indígenas à assim chamada civilização. Essas políticas, muitas delas grotescas, foram concebidas para dar ao índio uma condição especial, favorecer o avanço dos índios, exatamente o contrário do que sempre se fez com os negros”.


Além das normas de proteção aos povos indígenas, ele citou outros exemplos de políticas de ações afirmativas existentes na Constituição que são apoiadas pela opinião pública pois se voltam a grupos que estão em condições desiguais nos aspectos econômico e social. Entre elas o direito do trabalho, que prevê a preponderância do empregado sobre o empregador; as normas de proteção da mulher; e a proteção do idoso.


Promotoria de combate ao racismo - O procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relatou em sua exposição a experiência da Promotoria de Combate ao Racismo do Ministério Público do Estado da Bahia, instaurada em 1997, a partir de um seminário, realizado em 21 de março, em Salvador. Naquele momento, o Ministério Público e a polícia passaram a analisar os relatos de práticas discriminação racial que ainda não tinham sido levados aos tribunais.


A partir de então foram iniciados cerca de 300 processos que tramitam nas diversas varas criminais de Salvador e também várias queixas-crime foram acionadas com base na apuração da Promotoria em relação a casos de discriminação. Além de cuidar da área criminal, o órgão deu apoio às ações afirmativas e acompanhou as políticas das universidades do Estado da Bahia (Uneb) e Federal da Bahia (Ufba).


Britto destacou que no artigo primeiro da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial está a base da constitucionalidade das políticas de ações afirmativas. “Medidas especiais tomadas com o objetivo precípuo de assegurar, de forma conveniente, o progresso de certos grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção para poderem gozar e exercitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em igualdade de condições, não serão consideradas medidas de discriminação racial, desde que não conduzam à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido atingidos os seus objetivos.”


Disse ainda que pela Constituição Federal brasileira, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil integram seu ordenamento jurídico. E os órgãos de direitos humanos sempre defenderam que esses tratados e convenções sejam normas constitucionais.


O mestrando em direito João Jorge Rodrigues comentou aspectos contraditórios do Império, que, segundo ele, tinha um traço de autoritarismo muito marcante, apesar do liberalismo. Citou como exemplos a exclusão das mulheres, a liberdade de pensamento religioso e ao mesmo tempo perseguição ao candomblé e ainda a manutenção integral dos estatutos da escravidão brasileira.



Fonte: SEPPIR.

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